Portaria Detran.SP nº 362, de 29 de agosto de 2016
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013, e considerando o Relatório de Análise da Documentação prevista na Portaria DETRAN-SP 084/2014 e da Visita Técnica Realizada em Empresa Subcontratada de Empresa Prestadora de Serviço Adjudicada no Pregão DETRAN-SP 028/2014, e que instrui os expedientes 496183-2/2014, 496186-2/2014 e 351166-9/2016, resolve:
Artigo 1º - Credenciar, com fundamento no § 2º, do artigo 5º, da Resolução 231, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, de 15-03-2007, as empresas:
I - Center Placas Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ 00.834.643/0001-30, com sede na Avenida Maria Rosa, 62, Bairro Jardim Maria Rosa, Taboão da Serra – SP;
II - RCD Placas Automotivas Indústria e Comércio LTDA, inscrita no CNPJ 02.686.774/0001-43, com sede na Rua Cesário Alvim, 476, Bairro Belenzinho, São Paulo – SP.
Parágrafo único – O credenciamento de que trata o caput deste artigo será para a realização das atividades de estampagem e aplicação de hot stamping dos caracteres alfanuméricos de placas e tarjetas para identificação de veículos automotores, referente aos contratos 129/2014, 133/2014 e 134/2014, firmado entre o DETRAN-SP e a empresa Centersystem Indústria e Comércio LTDA.
Artigo 2º - As atividades de estampagem e aplicação de hot stamping realizadas pelas empresas credenciadas por esta Portaria serão para placas destinadas aos municípios das regiões definidas nos Lotes de número 06 - Santos, 10 – Região Metropolitana de São Paulo e 11 – Capital, do pregão eletrônico 028/2014, processo DETRAN-SP 424.096-0/2013.
Parágrafo único–As atividades de que trata o caput deste artigo não poderão exceder a 30% do total dos serviços realizados para aquele lote.
Artigo 3º - É defeso às empresas credenciadas por esta Portaria executar qualquer outra atividade referente aos contratos 129/2014, 133/2014 e 134/2014, que não as descritas no parágrafo único do artigo 1º.
Artigo 4º - As placas e tarjetas veiculares fabricadas pela empresa credenciada por esta Portaria deverão ser identificadas com o código de cadastramento da empresa Centersystem Indústria e Comércio LTDA, gravado de forma legível e indelével em superfície plana da placa e da tarjeta, de modo a não obstruir sua visão quando afixadas nos veículos.